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0800452-48.2025.8.18.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800452-48.2025.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ARAUJO FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes supra nominadas. Da análise dos autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença, o requerido realizou o pagamento voluntário da obrigação em Id n. 95098087, tendo o exequente concordado com os valores depositados, conforme manifestação em Id n. 99501939, requerendo assim apenas a liberação do valor depositado em juízo. É o sucinto relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, uma vez que concordaram ambas as partes sobre o montante devido, encontrando-se assim à disposição para imediato levantamento pelo credor. Desta feita, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição dos alvarás para liberação dos valores depositados em juízo, na forma requerida em id 99501939. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, considerando a satisfação integral do crédito, nos termos do art.924, II, CPC. Intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas finais. Após o pagamento das custas, arquivem-se. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800452-48.2025.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ARAUJO FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes supra nominadas. Da análise dos autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença, o requerido realizou o pagamento voluntário da obrigação em Id n. 95098087, tendo o exequente concordado com os valores depositados, conforme manifestação em Id n. 99501939, requerendo assim apenas a liberação do valor depositado em juízo. É o sucinto relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, uma vez que concordaram ambas as partes sobre o montante devido, encontrando-se assim à disposição para imediato levantamento pelo credor. Desta feita, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição dos alvarás para liberação dos valores depositados em juízo, na forma requerida em id 99501939. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, considerando a satisfação integral do crédito, nos termos do art.924, II, CPC. Intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas finais. Após o pagamento das custas, arquivem-se. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI

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