Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800452-48.2025.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ARAUJO FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes supra nominadas. Da análise dos autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença, o requerido realizou o pagamento voluntário da obrigação em Id n. 95098087, tendo o exequente concordado com os valores depositados, conforme manifestação em Id n. 99501939, requerendo assim apenas a liberação do valor depositado em juízo. É o sucinto relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, uma vez que concordaram ambas as partes sobre o montante devido, encontrando-se assim à disposição para imediato levantamento pelo credor. Desta feita, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição dos alvarás para liberação dos valores depositados em juízo, na forma requerida em id 99501939. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, considerando a satisfação integral do crédito, nos termos do art.924, II, CPC. Intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas finais. Após o pagamento das custas, arquivem-se. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI
TJPI · Vara Única da Comarca de Jerumenha · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800452-48.2025.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ARAUJO FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes supra nominadas. Da análise dos autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da sentença, o requerido realizou o pagamento voluntário da obrigação em Id n. 95098087, tendo o exequente concordado com os valores depositados, conforme manifestação em Id n. 99501939, requerendo assim apenas a liberação do valor depositado em juízo. É o sucinto relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, uma vez que concordaram ambas as partes sobre o montante devido, encontrando-se assim à disposição para imediato levantamento pelo credor. Desta feita, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição dos alvarás para liberação dos valores depositados em juízo, na forma requerida em id 99501939. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, considerando a satisfação integral do crédito, nos termos do art.924, II, CPC. Intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas finais. Após o pagamento das custas, arquivem-se. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.