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TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: sec.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800446-47.2026.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adjudicação ] EXEQUENTE: A C LULLA COMERCIO AGRICOLA - ME EXECUTADO: RURAL AGRO COMERCIO ATACADISTA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CAMPAGRO COMERCIO ATACADISTA DE AGRONEGOCIO LTDA em face de RURAL AGRO COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA, baseada em notas promissórias que perfazem o montante de R$ 1.720.460,97 (um milhão, setecentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e sete centavos). Em decisão proferida sob id. 97453286, este juízo determinou a intimação da parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, a autora permaneceu inerte (id. 102378426). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo determinou a emenda à petição inicial mediante o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Todavia, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Desta Destarte, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC determinando que se proceda ao cancelamento da distribuição. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
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