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TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº do Processo: 0800444-43.2023.8.15.0311 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE BENONE DOS SANTOS REU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. SENTENÇA Vistos. Em se tratando de processo executivo, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 determina a extinção da execução quando não forem encontrados bens penhoráveis, não admitindo o rito a suspensão ad aeternum, diversamente do que ocorre na Justiça Comum. No caso em tela, diante da frustração das diligências promovidas, não foram localizados bens penhoráveis passíveis de constrição. Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, c/c art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95 (e Enunciado 75 do FONAJE). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a respectiva Certidão de Crédito Judicial. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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