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TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800408-33.2021.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSTINA BORGES MACENO SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de autos que retornam do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento à decisão de id. 95363205 que determinou o cancelamento da distribuição do recurso de apelação interposto pelo réu (id. 95363200) e a devolução dos autos a este Juízo, ante a constatação de que não foi observada, em primeiro grau, a providência prevista no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Instadas as partes a se manifestarem sobre o retorno dos autos (id. 95367670 e 95367671), a parte autora, por meio da petição de id. 95841214, requereu a sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, não havendo nos autos contrarrazões já apresentadas em relação a esse recurso específico. Ante o exposto, em cumprimento à determinação constante da decisão de id. 95363205 e em observância ao art. 1.010, §1º, do CPC, DETERMINO: A intimação da parte autora, ora apelada, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu (id. 95363200); Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para julgamento do recurso, em cumprimento à decisão de id. 95363205. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente
TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800408-33.2021.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSTINA BORGES MACENO SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de autos que retornam do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento à decisão de id. 95363205 que determinou o cancelamento da distribuição do recurso de apelação interposto pelo réu (id. 95363200) e a devolução dos autos a este Juízo, ante a constatação de que não foi observada, em primeiro grau, a providência prevista no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Instadas as partes a se manifestarem sobre o retorno dos autos (id. 95367670 e 95367671), a parte autora, por meio da petição de id. 95841214, requereu a sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, não havendo nos autos contrarrazões já apresentadas em relação a esse recurso específico. Ante o exposto, em cumprimento à determinação constante da decisão de id. 95363205 e em observância ao art. 1.010, §1º, do CPC, DETERMINO: A intimação da parte autora, ora apelada, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu (id. 95363200); Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para julgamento do recurso, em cumprimento à decisão de id. 95363205. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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