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TJMS · Vara Única
Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
TJMS · Vara Única
III. DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos horários advocatícios sucumbenciais, o quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil, considerando o longo tempo de trâmite da causa e a sua complexidade. Retifique-se no SAJ o valor da causa para R$ 80.529.538,36 (oitenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), referente à avaliação do imóvel em setembro de 2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos.
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