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TJPI · JECC Corrente Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984037 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800374-36.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Atos executórios] REQUERENTE: FRANCIELLE AVELINO NUNES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FRANCIELLE AVELINO NUNES em face do MUNICIPIO DE CORRENTE. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, em sede de pedido de cumprimento de sentença, apresentou memória de cálculo. A Fazenda Pública, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo e não apresentou impugnação à execução. Desta feita, não havendo impugnação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente. Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante expedição de precatório dos valores devidos em favor da parte exequente. Ante o exposto, após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo artigo 6º e subsequentes da Resolução nº 198/2020, TJPI, para EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO em favor da parte exequente, no valor de R$ 113.380,12 (cento e treze mil trezentos e oitenta reais e doze centavos). Expedientes necessários. Corrente (PI), 14 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
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