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TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800361-94.2020.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo em execução entre as partes em epígrafe, no qual, após várias diligências, não foram localizados bens do executado, passíveis de constrições. Através da petição de ID. 199126263, o exequente requer seja realizada pesquisa através do sistema Sniper, a fim de localizar bens em nome da executada. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que foram feitas tentativas de localizar bens da executada, sendo todas infrutíferas. Visando dar celeridade e efetividade ao presente processo, por terem sido realizadas buscas sem êxitos nas diligências intentadas, o exequente busca realizar o rastreamento de todos os bens que a parte possui em território nacional, e que possam ser atingidos pela indisponibilidade, através do sistema Sniper, evitando-se a dilapidação do patrimônio. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta do CNJ voltada à investigação patrimonial das partes nos processos. Para tanto, ele cruza referências em diversos bancos de dados, abertos e fechados, e centraliza essas informações. o Sniper permite identificar com facilidade grupos econômicos e relação entre as partes. Cumpre registrar, que o Sniper do CNJ é parte do Programa Justiça 4.0. e foi desenvolvido para usar a inovação e tecnologia de modo a garantir mais transparência, eficiência e celeridade em processos judiciais. Desse modo, é possível tornar o sistema judiciário mais acessível e próximo do jurisdicionado, em benefício dos serviços prestados. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de buscas, pelo sistema Sniper de ativos financeiros da parte executada. Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC. P. I.C Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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