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TJRJ · Vara Única da Comarca de Itatiaia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo:0800361-22.2026.8.19.0081 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: GABRIEL SOARES PESSOA RÉU: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS MINAS GERAIS Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Gabriel Soares Pessoa, na qual foi formulado pedido de gratuidade de justiça. Em despacho anterior, foi determinada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira mediante juntada de documentação complementar. Em atendimento à determinação judicial, a parte autora apresentou declaração de imposto de renda e demais documentos, requerendo, subsidiariamente, a autorização para parcelamento das custas processuais, caso não deferido o benefício da gratuidade de justiça. Todavia, a documentação apresentada revela situação patrimonial incompatível com a alegada insuficiência de recursos. Conforme declaração de imposto de renda juntada aos autos, a parte autora declarou patrimônio superior a R$ 596.000,00, composto por imóvel, veículo, aplicações financeiras e outros ativos, circunstância que afasta a presunção de hipossuficiência necessária à concessão do benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Considerando o requerimento subsidiário formulado pela própria parte autora, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma do artigo 98, (sec) 6º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia correspondente à primeira parcela, devendo a parte autora comprovar seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento da primeira parcela, dê-se regular prosseguimento ao feito. Intime-se. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular
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