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0800298-90.2023.8.20.5119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Edital

    TJRN · Vara Única da Comarca de Lajes · Intimação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Mun. Dr. Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - Email: ljevu@tjrn.jus.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (JUSTIÇA GRATUITA) A Doutora GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita pela Vara Única desta Comarca de Lajes/RN e sua Secretaria Judiciária a Ação de Interdição, Processo nº 0800298-90.2023.8.20.5119, proposta por MARIA VILMA DA SILVA GOMES, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº 429.723.704-06 e RG nº 775.632-SSP/RN, residente à Rua Vereador Odilon Militão, 75, Conjunto Alvorada, LAJES - RN - CEP: 59535-000 em desfavor de MARCOS JOSE DE FIGUEIROA GOMES, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 387.195.684-87 e RG nº 003.842.128-SSP/RN, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora/curadora, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL da pessoa acima qualificada, por sentença prolatada pela Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito, datada de 22/11/2025, por ser o mesmo portador de Sequelas de AVC e demência, DECLARANDO-O relativamente incapaz de gerir e/ou reger sua vida e administrar seus bens, nos termos do artigo 1.767, I, do Código Civil, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários e eleitorais, havendo, ainda, a Douta Magistrada nomeado como curadora definitiva ao interdito a sua esposa MARIA VILMA DA SILVA GOMES, na forma do artigo 755, I, do CPC, c/c art. 1.768, II, do CC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente EDITAL, que será afixado em Cartório no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias de uma para outra publicação, na forma do disposto no artigo 755, § 3º, do CPC. Eu, Adriano Matias dos Santos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente. Lajes/RN, 10 de junho de 2026 GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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