Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara
III. DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.837,68 (dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do evento danoso e de juros de mora à taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024; Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor de cada parte, na forma do art. 85, § 2°, do CPC, ressaltando-se que, em relação à parte autora, a exigibilidade de tais verbas (custas processuais e honorários advocatícios) fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça deferida à mencionada parte, a teor do artigo 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Providências necessárias.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.