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0800183-15.2024.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0800183-15.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALBERT COSTA NASCIMENTO CONSÓRCIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA RÉU: INVESTT SERVICOS ADM EIRELI CHAMADO AO PROCESSO: DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRA, PATRICIA SERPA CURCIO, NATHALIA MARIA DE SOUZA BRANDAO EXECUTADO: NAIRA RICARDO VALDEZ 1-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. No caso em tela, este Juízo determinou que a autora apresentasse novo endereço da Ré NAIRA (ID 250494900), o que não foi cumprido. A falta injustificada de cumprimento de determinação judicial para saneamento do processo, precedida de regular intimação e deferimento de prazo para cumprimento, conduz à extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à Ré NAIRA,nos termos do 76, (sec) 1º, I, do CPC. Sem custas e honorários por expressa vedação legal. Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada automaticamente. Intimem-se. Deverá ser promovida a exclusão do nome de NAIRA RICARDO VALDEZ do pólo passivo da ação. 2-Após, voltem conclusos para o prosseguimento do feito, em relação aos demais réus, considerando a ordem exarada no item 02 da decisão do ID 279026002. ITAPERUNA, 8 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta

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