Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800179-50.2025.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão leve] AUTOR: M. P. E. REU: F. D. C. B. P. ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INFORMAÇÕES BÁSICAS DO ATO Processo nº 0800179-50.2025.8.18.0032 Tipo de ato: Audiência de instrução e julgamento Data e horário: 28.08.2026, 9h PARTICIPANTES Juiz de Direito: Tácito Costa Coaracy Filho Promotor de Justiça: Eduardo Palácio Rocha Réu (Ré): F. D. C. B. P. Ausente Advogado(a): Antonio Erasmo Alencar Feitosa (OAB/PI 22.539) Vítima: Maria De Fátima Barbosa Pereira Testemunha (MP): M. E. D. O. Ouvida DESCRIÇÃO DO ATO No dia e horário em epígrafe, foi iniciada a audiência mediante comunicação expressa de que o ato está sendo gravado por sistema audiovisual oficial do Poder Judiciário, com finalidade exclusiva de registro integral do procedimento, e que a mídia respectiva será disponibilizada no PJe Mídias. Houve advertência formal acerca da responsabilidade civil e penal pelo uso indevido das imagens e sons captados, tudo conforme o documento informativo que segue ao fim deste termo, em obediência à Resolução CNJ nº 645/2025 do CNJ e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aberta a audiência, o Juiz verificou a ausência da ré, embora devidamente intimada para o ato, razão por que lhe decretou a revelia, na forma do art. 367 do CPP. Em seguida, colheu-se o depoimento da testemunha. A vítima não foi ouvida, pois ausente. Interrogatório prejudicado, pois a ré é revel. Em seguida, as partes disseram não ter interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas, razão pela qual lhes foi oportunizada a apresentação de alegações finais por 20 minutos. Ao fim, foi proferida oralmente SENTENÇA, dispensada a sua transcrição integral (STJ, Terceira Seção, HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, p. 04.02.2019), cuja parte final foi a seguinte: TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO F. D. C. B. P. pelo crime do art. 129, § 9º, do CP. Passo à dosimetria da pena. Na primeira fase, à luz do art. 59 do CP: 1) Culpabilidade: negativa, pois a lesão foi causada com o uso de arma branca, faca, o que implica maior reprovabilidade da conduta, diferenciando-se de uma simples lesão. Essa circunstância autoriza o incremento da basilar. 2) Motivos: normais. 3) Circunstâncias: negativas, pois, conforme o depoimento da testemunha Maria Edna, o crime foi praticado pela ré na presença de dois filhos da testemunha, um com cerca de 7 meses de idade e outro com cerca de 7 anos de idade à época dos fatos, inclusive o filho de meses estava no colo da vítima. 4) Antecedentes: não há. 5) Personalidade: não há elementos que desabonem. 6) Conduta social: não há elementos que desabonem. 7) Consequências: normais. 8) Comportamento da vítima: neutro. Fixo a pena-base em 2 anos e 9 meses de reclusão. Na segunda fase, sem atenuantes e sem agravantes, permanecendo inalterada a pena. Na terceira fase, sem majorantes e sem minorantes. Fica a pena definitiva fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão. REGIME INICIAL: Considerando a primariedade do agente, a natureza da pena, a quantidade de pena aplicada e as circunstâncias judiciais negativas do art. 59 do CP, conforme a fundamentação acima, fixo o regime inicial semiaberto, na forma do art. 33 do CP. DETRAÇÃO: não se aplica. VALOR DO DIA MULTA: não se aplica. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS: Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, em razão da violência contra a pessoa. Inteligência do enunciado 588 da Súmula do STJ, in verbis: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Incabível pelas circunstâncias negativas da primeira fase, bem como pela quantidade de pena fixada. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Ausentes os requisitos para o decreto da prisão preventiva. Ausentes as circunstâncias descritas no art. 312 do CPP. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO (ART. 387, IV, DO CPP): À falência de pedido expresso, deixo de fixar. PROVIDÊNCIAS FINAIS: Condeno a ré ao pagamento das custas. Intime-se a ré. Intime-se a Defesa técnica. Intime-se o MP. Certifique-se o trânsito e cumpra-se as determinações abaixo: 1) Lance-se o nome do (a) condenado (a) no rol de culpados (art. 393, II, do CPP); 2) Expeça-se Guia Definitiva; 3) Informe-se, via INFODIP do Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos do (a) condenado (a), nos termos dos artigos 15, III, da Constituição da República. 4) Cumpridas as determinações acima e após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente”. ENCAMINHAMENTOS FINAIS Lido e achado conforme o teor desta ata por todos os participantes, segue assinada unicamente por mim, Juiz de Direito presidente do ato, estando todos os participantes devidamente intimados de todos os seus termos. Assinado eletronicamente TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito E para constar, Eu, MARIA EDUARDA ARRAIS DO NASCIMENTO TEIXEIRA, o digitei. Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a).
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.