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0800168-34.2022.8.20.5120

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Luís Gomes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.°: 0800168-34.2022.8.20.5120 Parte autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte ré: JOAQUIM ALVES DE FONTES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOAQUIM ALVES DE FONTES, cujo óbito foi informado no curso do feito. No ID nº 170562358, ELAINE PRISCILA ALVES DE FONTES informou a inexistência de inventário judicial ou extrajudicial e de inventariante nomeado, noticiando, ainda, que o falecido teria deixado dezesseis herdeiros, dos quais foram identificados, até o momento, Elaine Priscila Alves de Fontes, Luís Fernando Ferreira Fontes e Mariana Patrícia Ferreira Fontes. Intimada a indicar providências para o prosseguimento da execução, a parte exequente requereu, no ID nº 185038584, a regularização do polo passivo e a realização de pesquisas patrimoniais. Nos termos dos arts. 110 e 779, II, do Código de Processo Civil, falecendo o executado, a execução prossegue em face de seu espólio, herdeiros ou sucessores. Todavia, inexistindo notícia de inventário ou de inventariante nomeado e havendo informação de que o falecido deixou outros sucessores além daqueles já identificados, mostra-se necessária a regularização da sucessão processual antes do prosseguimento dos atos executivos. Assim, DEFIRO, por ora, a sucessão processual em relação aos herdeiros já identificados, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias quanto a ELAINE PRISCILA ALVES DE FONTES, LUIS FERNANDO FERREIRA FONTES e MARIANA PATRÍCIA FERREIRA FONTES, sem prejuízo da posterior inclusão dos demais sucessores. Considerando que Elaine Priscila Alves de Fontes já compareceu espontaneamente aos autos, por advogado constituído, tenho-a por citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Citem-se Luís Fernando Ferreira Fontes e Mariana Patrícia Ferreira Fontes, para integrarem o polo passivo da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto aos demais sucessores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os nomes e, se possível, os dados qualificativos daqueles ainda não identificados, adotando as diligências que estiverem ao seu alcance para tanto. Por ora, ficam postergados os pedidos de pesquisa e constrição patrimonial formulados no ID nº 185038584, os quais serão apreciados após a regularização do polo passivo. Cumpridas as providências, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)

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