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0800163-20.2025.8.10.0097

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Matinha

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA Processo nº 0800163-20.2025.8.10.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autora: MARIA IZAURA PEREIRA MELONIO Ré: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA – CBPA DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no ID 159914693, ao fundamento de que celebrou acordo administrativo com o INSS para restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Verifica-se que, anteriormente ao requerimento de desistência, já havia sido proferida sentença de mérito no ID 159602548, em 08/09/2025, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. O pedido de desistência somente foi apresentado em 10/09/2025, portanto, após a prolação da sentença. Nos termos do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação somente pode ser apresentada até a sentença. Proferido o julgamento, exaure-se a possibilidade de extinção do processo por desistência, não sendo a concordância ou ausência de oposição da parte contrária apta a afastar esse limite temporal. Assim, INDEFIRO o pedido de desistência formulado no ID 159914693, mantendo-se íntegra a sentença de ID 159602548. Ressalvo que eventual restituição de valores recebida administrativamente pela parte autora poderá ser comprovada e considerada em eventual fase de cumprimento de sentença, a fim de evitar duplicidade de ressarcimento. Intimem-se as partes desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença, caso não haja recurso, e proceda-se na forma nela determinada. Cumpra-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e as cautelas de praxe. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA Juiz de Direito titular da comarca de Matinha

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