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TRF5 · 25ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800160-84.2024.4.05.8306 AUTOR: MARCONE DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO - PE33417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se impugnação por parte do INSS, na petição de ID nº 183603413, ao alegar que a RPV relativa aos honorários sucumbenciais foi expedida em quantia a maior, uma vez que a contadoria homologou a importância de R$ 742,12 (setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), enquanto que a RPV consta a importância de R$ 1.117,01 (um mil, cento e dezessete reais e um centavos). Sustenta, assim, excesso no valor de R$ 374,89 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Não merecem prosperar os argumentos da executada. Explico. O valor constante da RPV nº 2026.83.0006.025.503023 (ID nº 182055615), de fato perfaz a importância de 1.117,01 (um mil, cento e dezessete reais e um centavos), que corresponde a soma total dos honorários devidos pelo executado aos patronos do exequente, quais sejam, a importância de R$ 742,12 (setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), correspondente aos honorários devidos em razão da atuação na fase de conhecimento, somado a R$ 374,89 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), arbitrados em 10% sobre o valor referente à diferença entre o valor inicialmente apontado pelo executado e o valor homologado, este último devido na fase de cumprimento de sentença. Portanto, a RPV nº 2026.83.0006.025.503023 (ID nº 182055615) está em estrita observância à decisão de ID nº 171802471, não havendo que se falar em expedição de quantia a maior. Decorrido o prazo do exequente, remetam-se as RPVs ao TRF-5ª Região, pelo sistema Jurisdição Delegada. Goiana, data da validação.
TRF5 · 25ª Vara Federal PE
PROCESSO N.º: 0800160-84.2024.4.05.8306 AUTOR: MARCONE DE OLIVEIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no provimento n.º 001/2009 de 25.03.2009, art. 87, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, com fulcro no art. 203, §4º do CPC, e, ainda, de ordem do MM Juiz Federal desta 25ª Vara/PE, passo a cumprir o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas para apresentar manifestação em relação às RPVs e Precatórios expedidos.
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