Publicações do processo

0800159-46.2026.8.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Ementa

    SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 17 A 24.08.2026 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0800159-46.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES (OAB/DF 48.613-A) AGRAVADO: CLOVIS CASTRO MONTEIRO ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES (OAB/MA12730) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARRO de Sousa EMENTA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE RESPALDADA POR PARECER DO NATJUS. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA BASEADA EM CLÁUSULA GENÉRICA E NO ROL DA ANS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência que determinou a cobertura de assistência domiciliar multiprofissional (home care) em favor do beneficiário agravado. II. Conforme entendimento consagrado pela jurisprudência, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui o serviço de home care quando este atua em caráter substitutivo ou complementar à internação hospitalar para assegurar a continuidade do tratamento prescrito pelo médico assistente. III. O acervo probatório evidencia a extrema vulnerabilidade do paciente, com histórico de complicações graves (sepse e pneumonia bacteriana) e dependência de cuidados específicos, corroborado por Nota Técnica do NATJUS favorável à concessão das terapias multiprofissionais requeridas. IV. O perigo de dano reside no risco de agravamento do estado de saúde e reingresso hospitalar do idoso dependente, sobrepondo-se à alegação meramente formal do rol de procedimentos da ANS. V. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente), Antônio José Vieira Filho e Jamil Aguiar da Silva, juiz em substituição em 2º grau. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sessão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Ementa

    SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 17 A 24.08.2026 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0800159-46.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES (OAB/DF 48.613-A) AGRAVADO: CLOVIS CASTRO MONTEIRO ADVOGADO: PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES (OAB/MA12730) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARRO de Sousa EMENTA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE RESPALDADA POR PARECER DO NATJUS. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA BASEADA EM CLÁUSULA GENÉRICA E NO ROL DA ANS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência que determinou a cobertura de assistência domiciliar multiprofissional (home care) em favor do beneficiário agravado. II. Conforme entendimento consagrado pela jurisprudência, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui o serviço de home care quando este atua em caráter substitutivo ou complementar à internação hospitalar para assegurar a continuidade do tratamento prescrito pelo médico assistente. III. O acervo probatório evidencia a extrema vulnerabilidade do paciente, com histórico de complicações graves (sepse e pneumonia bacteriana) e dependência de cuidados específicos, corroborado por Nota Técnica do NATJUS favorável à concessão das terapias multiprofissionais requeridas. IV. O perigo de dano reside no risco de agravamento do estado de saúde e reingresso hospitalar do idoso dependente, sobrepondo-se à alegação meramente formal do rol de procedimentos da ANS. V. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente), Antônio José Vieira Filho e Jamil Aguiar da Silva, juiz em substituição em 2º grau. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sessão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.