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TJPA · Vara Única de São Domingos do Araguaia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia PROCESSO: 0800158-13.2019.8.14.0124 Classe (PJE): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: LUCIANA LEAL ALMEIDA Executado: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado (Id. 175710339) e o requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela exequente, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, recebo o presente cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, para que efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente da dívida, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não realizada. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LUCIANO MENDES SCALISE Juiz de Direito Titular Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia
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