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TRF5 · 22ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800154-38.2023.4.05.8104 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JOSE ARTEIRO SOARES GOIANO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRA MAGNA BONFIM DE LIMA - CE25897 DESPACHO Em análise aos embargos à execução fiscal opostos pela parte executada no id: 181199795, verifico que a medida foi protocolada nos próprios autos da execução fiscal, quando, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização da distribuição dos embargos, mediante o respectivo ajuizamento em autos apartados e por dependência, observando-se o disposto no art. 914, § 1º, do CPC. Deverá, ainda, a parte executada comunicar, nestes autos, o ajuizamento dos embargos, informando o respectivo número processual, após a regularização. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
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