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TJPI · 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: 1varasjp@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800144-38.2026.8.18.0135 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí e outros REU: HELIO JOSE ALENCAR DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de HÉLIO JOSÉ ALENCAR DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta delitiva capitulada no Art. 155, § 1º, do Código Penal; Furto de Energia tipificado no Art. 155, § 3º, CP; Receptação tipificado no Art. 180, caput, CP; Posse Irregular de Munição de Uso Permitido tipificado no Art. 12 da Lei 10.826/03; Posse de Munição de Uso Restrito tipificado no Art. 16 da Lei 10.826/03; Corrupção de Menores tipificado no Art. 244-B do ECA, tudo em concurso material de acordo com o Art. 69, CP. Consta dos autos a apreensão dos seguintes objetos: 01 Caminhão VW/16.170 BT, cor branca, ano/modelo 1994/1995, placa JMH-6242, Renavam 632971436; 01 Caminhão Ford/Cargo 2622 E, cor branca, ano/modelo 2008/2009, placa KLW-3990, Renavam 989903486; 01 Automóvel Fiat/Palio ELX, cor preta, ano/modelo 2001/2001, placa DEM-9B53, Renavam 766009475; 01 Caminhão Mercedes Benz amarelo com prancha (apontado nas investigações como veículo com guindaste tipo "Munck"); 01 Caminhão Mercedes Benz marrom com caçamba vermelha; 01 Caminhão azul com caçamba enferrujada; 01 Trator (sem maiores especificações cadastrais); 01 Motocicleta Honda C100 Biz Mais, cor azul, sem placa (posteriormente identificada pela documentação com placa LWG-8659, Renavam 814928617 / Chassi 9C2HA07203R060466). 07 (sete) munições calibre .32 (marca CBC); 02 (duas) munições calibre .44; 01 (uma) munição calibre .38. 03 (três) estojos calibre .38; 02 (dois) estojos calibre .44; 01 (um) estojo calibre .40; 01 (um) estojo calibre 12; 04 (quatro) estojos não especificados (sendo 3 compridos e 1 pequeno). 01 Smartphone Realme, cor azul; 01 Smartphone Motorola Moto G5, cor preta; 01 Smartphone Apple iPhone. A autoridade policial informa que no Inquérito Policial nº 1081 de 2026 de Pje nº 08001443820268180135, está apreendida a MOTOCICLETA AZUL HONDA BIZ SEM PLACA. No Auto de Prisão em Flagrante nº 1079 de 2026 de Pje nº 0800088-05.2026.8.18.0135 FOI DEVOLVIDO UM IPHONE BRANCO, FOI ENTREGUE NO FÓRUM UM TELEFONE MOTO G5 PRETO E UM TELEFONE REALME AZUL. TODOS OS DEMAIS OBJETOS QUE FORAM APREENDIDOS NESTE APF AO MESMO TEMPO EM QUE FOI NOMEADO O NACIONAL IMPUTADO COMO DEPOSITÁRIO, SALVO O CAMINHÃO UTILIZADO NO CRIME E A MOTO AZUL, AMBOS SEM PERÍCIA. Assim, diante da necessidade de assegurar o adequado acautelamento e preservação do bem, bem como de desonerar as instalações policiais e judiciais de guarda inapropriada, vieram os autos conclusos para deliberação sobre o depósito do veículo. DECIDO. A manutenção de veículos apreendidos em pátios policiais ou anexos forenses expõe os bens ao perecimento, à depreciação física e à perda de valor econômico, além de acarretar sobrecarga estrutural e riscos ambientais. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 151/2023-CGJ/TJPI) prevê expressamente o procedimento para o acautelamento adequado de bens apreendidos de difícil acomodação. Dispõe o art. 331 do referido provimento: "Diante da apreensão de objeto de grande porte e/ou de difícil acomodação nas unidades judiciárias e policiais, poderá o(a) magistrado(a), de ofício ou a requerimento da autoridade policial, nomear o(a) leiloeiro(a) oficial como depositário judicial, pelo tempo estritamente necessário à correta destinação do mesmo, observando-se os termos do art. 314 deste Provimento." Ademais, o art. 312 do mesmo diploma normativo orienta a destinação e encaminhamento de veículos ao leiloeiro oficial credenciado perante o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Poder Judiciário do Estado do Piauí — no caso, a empresa conveniada VIP LEILÕES. Dessa forma, revela-se adequada a nomeação da empresa VIP LEILÕES na condição de depositária judicial dos veículos apreendidos que se encontram depositados na sede da DPC de São João do Piauí (CAMINHÃO AMARELO UTILIZADO NO CRIME E A MOTO AZUL), para que exerça a guarda do bem pelo tempo estritamente necessário, qual seja, até o trânsito em julgado de eventual sentença ou até posterior deliberação judicial em sentido diverso acerca de sua restituição ao legítimo proprietário. Ante o exposto, com fulcro no art. 331 c/c art. 312 do Provimento nº 151/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí: a) Nomeio a empresa VIP LEILÕES (leiloeiro oficial conveniado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) para figurar como depositária judicial de: 01 Caminhão Mercedes Benz amarelo com prancha (apontado nas investigações como veículo com guindaste tipo "Munck") e 01 Motocicleta Honda C100 Biz Mais, cor azul, sem placa (posteriormente identificada pela documentação com placa LWG-8659, Renavam 814928617 / Chassi 9C2HA07203R060466); apreendidos nestes autos, devendo o bem permanecer sob sua fiel custódia e guarda até o trânsito em julgado da sentença ou posterior determinação judicial de restituição; b) Intime-se à Autoridade Policial para que promova a imediata remoção e encaminhamento do referido veículo para o Pátio da VIP LEILÕES; c) Quanto às munições e estojos apreendidos, determino que após apresentação do laudo pericial, determino o encaminhamento ao Comando do Exército para fins de sua destruição; d) Quanto aos celulares que se encontram no Depósito deste Fórum, deixo para apreciar a destinação no julgamento; e) Determino à Secretaria que proceda ao devido retificação e atualização do bem no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Aguardem-se os autos, em secretaria, até a audiência de instrução e julgamento designada. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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