Publicações do processo

0800132-49.2024.8.20.5143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira

    877.567.904-30CPF/CNPJ Beneficiario: Página 1 MARIA SALETE DAMIAOBeneficiario.........: 877.567.904-30CPF Titular Conta:FisicaTipo Pessoa Conta....: 00.000.068.058-0Conta/Dv.............: 5882Agência..............: BANCO BRADESCONome Banco.......:000000237Banco................: Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 28.08.2026Calculado em.....:1.966,09Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0003Numero da Solicitacao: 3800117618342 0001Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 099.895.234-60CPF/CNPJ Beneficiario: THAISA LUCIA LEMOS DA COSTABeneficiario.........: THAISA LUCIA LEMOS DA COSTitular Conta........: 00.000.043.495-7Conta/Dv.............: ALBERTO MARANHNome Agência.....:3526Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 28.08.2026Calculado em.....:686,98Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao: 3800117618342 0001Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 098.227.114-09CPF/CNPJ Beneficiario: JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVABeneficiario.........: 098.227.114-09CPF Titular Conta:FisicaTipo Pessoa Conta....: 00.000.027.515-8Conta/Dv.............: 5882Agência..............: BANCO BRADESCONome Banco.......:000000237Banco................: Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 28.08.2026Calculado em.....:686,98Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 26/12/202628/08/2026 Data de ValidadeData de Expedicao 05.289.612/0001-60 CPF/CNPJ Réu ASPENFIN-BR - SOCIEDADE DE CREMARIA SALETE DAMIAO ReuAutor 08001324920248205143 Numero do Processo VARA UNICAMARCELINO VIEIRA Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST. RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260828121122067781 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 003 Gravado em 28/08/2026 12:11 por Maria Auricélia Marques Viana Finalizado em 28/08/2026 12:17 por Maria Auricélia Marques Viana Assinado em 04/09/2026 10:31 por Gustavo Henrique Silveira Silva Página 2 3800117618342 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: Gravado em 28/08/2026 12:11 por Maria Auricélia Marques Viana Finalizado em 28/08/2026 12:17 por Maria Auricélia Marques Viana Assinado em 04/09/2026 10:31 por Gustavo Henrique Silveira Silva

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800132-49.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SALETE DAMIAO REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo requerente em desfavor do requerido, ambos devidamente qualificados nos autos. Posteriormente houve o bloqueio do valor devido a título (id 193083230), tendo o demandado informado que concorda com o valor executado (id 194395566), bem como o autor informou os dados bancários para transferência do valor bloqueado para a conta da parte autora e do patrono e requereu a expedição do respectivo Alvará (id 194401917). Vieram-me os autos conclusos para sentença. Passo a decidir. O Código de Processo Civil, em seu art. 924 e 925, assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, o processo deve ser extinto, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita ante o bloqueio do valor devido, mediante sistema SISBAJUD, bem como não houve impugnação do requerido acerca do referido bloqueio e o requerente informou os dados bancários para transferência do valor bloqueado para a conta da parte autora e do patrono e requereu a expedição dos respectivos Alvarás. Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que não houve impugnação ao pleito. Sem custas. Considerando o comprovante de bloqueio do valor devido para fins de cumprimento da sentença (id 193083230), bem como a concordância do requerido com o referido bloqueio (id 194395566) e o requerimento de liberação de valores (id 194401917), Libere-se mediante Alvará de Transferência em favor da parte autora e do seu advogado, o valor bloqueado no id 193083230, nos seguintes valores: a) O valor de R$ 1.947,74, em favor da parte autora, MARIA SALETE DAMIAO, CPF: 877.567.904-30, BANCO BRADESCO, Agência: 5882, Conta: 0551309-P; b) O valor de R$ 1.361,16, em favor dos advogados, sendo R$ 250,68 (referente a honorários de sucumbência) + R$ 275,74 (honorários do art. 523, § 1º, do CPC) + R$ 834,74 (honorários contratuais). Do valor destinado aos advogados, deverá ser liberado o valor R$ 680,58, em favor do 1º advogado, qual seja: Jémerson Jairo Jacome da Silva, Chave Pix: CPF – 098.227.114-09, CPF: 098.227.114-09, BANCO BRADESCO S/A, Agência: 5882, Conta: 27515-8, e o valor R$ 680,58, em favor do 2º advogado, qual seja: Titular: Thaísa Lúcia Lemos da Costa, Chave Pix: telefone – 8499666-6307, CPF: 099.895.234-60, BANCO DO BRASIL S/A, Agência: 3526-2, Conta: 43495-7. P. R. I. Após a liberação do respectivo Alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.