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TJPA · Vara Única de Gurupá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GURUPÁ AUTOS: 0800087-85.2026.8.14.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rural] AUTOR: LUANA SILVA DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por LUANA SILVA DO CARMO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de salário-maternidade rural. O INSS apresentou proposta de acordo no ID 179790597, comprometendo-se a conceder ou manter o benefício de salário-maternidade, com data de início em 26/08/2025, e a pagar à autora o valor de R$ 6.900,00, mediante requisição de pequeno valor, observadas as condições e os abatimentos nela especificados. A parte autora, por meio da petição de ID 180221151, manifestou expressamente sua concordância e requereu a homologação da composição. A transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, foi celebrada por partes capazes e devidamente representadas e não apresenta vício que impeça sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nos IDs 179790597 e 180221151, nos exatos termos da proposta formulada pelo INSS, inclusive quanto ao valor de R$ 6.900,00, às condições de quitação, aos abatimentos eventualmente cabíveis e às demais obrigações nela estabelecidas. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais, diante da composição celebrada antes da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o RPV, observados os dados e parâmetros constantes do acordo. Cumprida a obrigação e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Gurupá/PA, datado e assinado eletronicamente. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Gurupá
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