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TJMS · Vara Única
1. Pagas eventuais custas, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Intime-se a parte executada, pessoalmente por meio eletrônico na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença apresentado pela parte autora (CPC, art. 535). 3. Apresentada impugnação, certifique-se eventual tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, renove-se a conclusão para decisão. 4. Certificada a não apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento através do Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, mediante ordem de pagamento dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo (CPC, art. 535, § 3º), dando a Serventia ciência da expedição ao executado. 5. Após, realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924 II do CPC. Às providências e intimação necessárias.
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