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0800060-19.2025.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0800060-19.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL TAVARES SENRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO ID 297797610: Indefiro o pedido de suspensão do feito. Embora a autocomposição deva ser estimulada em qualquer fase do processo, a eventual tratativa de acordo entre as partes não constitui motivo suficiente para paralisar a marcha processual, especialmente quanto à produção de prova já determinada e necessária à adequada instrução do feito. Ademais, nada impede que as partes prossigam nas negociações paralelamente ao regular andamento do processo, podendo, a qualquer tempo, trazer aos autos eventual composição para homologação judicial. Assim, determino oregular prosseguimento do feito, a fim de que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre as proposta de honorários apresentada ao id.292682653. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0800060-19.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL TAVARES SENRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO ID 297797610: Indefiro o pedido de suspensão do feito. Embora a autocomposição deva ser estimulada em qualquer fase do processo, a eventual tratativa de acordo entre as partes não constitui motivo suficiente para paralisar a marcha processual, especialmente quanto à produção de prova já determinada e necessária à adequada instrução do feito. Ademais, nada impede que as partes prossigam nas negociações paralelamente ao regular andamento do processo, podendo, a qualquer tempo, trazer aos autos eventual composição para homologação judicial. Assim, determino oregular prosseguimento do feito, a fim de que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre as proposta de honorários apresentada ao id.292682653. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito

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