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0800047-67.2026.8.19.0084

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo:0800047-67.2026.8.19.0084 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KAIO PEREIRA AZEVEDO 1)MANTENHOa decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram infração penal, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP ou de rejeição da peça acusatória do art. 395 do CPP. 2) Designo AIJ para o dia 27/10/2026, às 13h30min., a ser realizada de formaPRESENCIAL, devendo as partes e testemunha apresentarem-sepessoalmentena sala de audiência da vara criminal desta Comarca, com 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de multa de até dez salários-mínimos e crime de desobediência em caso de não comparecimento. 2.1) Asseguintes pessoas poderão participar de formaREMOTAnolinkabaixo indicado: a) policiais militares e civis que estejam em gozo de folgano dia da AIJe que não residam nas cidades abrangidas por esta Comarca;b)testemunhas que não residam nas cidades abrangidas por esta Comarca; c) partes e advogados que não residam na presente Comarca. 0800047-67.2026.8.19.0084 - RÉU PRESO | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 2.2) Nos casos de participação remota de pessoas que não residam nas cidades abrangidas por esta Comarca, deverá o cartório expedir o ato de intimação necessário (pormandado ouporcarta precatória)e anexar em documento olinkda audiência, com a cópia da presente decisão. 2.3) Caso haja contato telefônico da pessoa a ser ouvida por videoconferência nos casos expressamente autorizados nesta decisão poderá o OJAintimar via WhatsApp ou outro meio eletrônico que possa transmitir o link da AIJ. 2.4) Quaisquer dúvidas acerca dolinkda audiência deverão ser dirimidas junto ao cartório desta Comarca, sendo considerada ausência injustificada, passível de multade até dez salários-mínimos e crime de desobediência,o não ingresso nolinkna data e horário designados. 3) Requisitem-se o acusado para comparecimentopresenciale, na eventualidade de não ser possível a apresentaçãodo réu preso, proceda a SEAP aos atos necessários para realização da audiência via videoconferência, devendo ingressar no link 15 (quinze) minutos antes da realização da solenidade. 4)INTIMEM-SEas testemunhas arroladas pelas partes, atentando-se para o rol apresentado nadenúnciae naresposta à acusação. 5) Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. QUISSAMÃ, 4 de setembro de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular

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