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TJAL · 2ª Câmara Cível · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800046-17.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ycaro Mardoqueu Bispo da Fonseca Souza - Agravado: Jm Promoção de Vendas Ltda - Nome de Fantasia: Goes Representações e Vendas - Agravada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Des. Otávio Leão Praxedes - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800046-17.2026.8.02.0000, interposto por Ycaro Mardoqueu Bispo da Fonseca Souza, em que figura, como partes agravadas, Jm Promoção de Vendas Ltda. e outro, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso em virtude da deserção, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APÓS O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO TAMBÉM NO ÂMBITO RECURSAL, O AGRAVANTE FOI INTIMADO PARA RECOLHER O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO DIAS, MAS PERMANECEU INERTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODE SER CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR:O PREPARO RECURSAL CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO E EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, CUJO RECOLHIMENTO DEVE OCORRER NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, QUANDO EXIGIDO, SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME O ART. 1.007 DO CPC.O ART. 1.007, § 4º, DO CPC DETERMINA A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA RECOLHER O PREPARO EM DOBRO QUANDO NÃO COMPROVAR SEU PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE DESERÇÃO.APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, A PARTE AGRAVANTE FOI INTIMADA PARA REALIZAR O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO DIAS, MAS PERMANECEU INERTE.A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, MESMO APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, CONFIGURA DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PREPARO RECURSAL CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO E EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 2. O RECORRENTE QUE, APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEIXA DE RECOLHER O PREPARO NO PRAZO ASSINALADO SUJEITA-SE À DESERÇÃO. 3. A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL APÓS REGULAR INTIMAÇÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.007, CAPUT E § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CITADOS NO CASO. . - Advs: Sérgio Corintho Martins da Paz (OAB: 19522/AL) - 319
TJAL · 2ª Câmara Cível · Próximos Julgados
0800046-17.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Relator Des. Otávio Leão Praxedes - Agravante: Ycaro Mardoqueu Bispo da Fonseca Souza - Agravado: Jm Promoção de Vendas Ltda - Nome de Fantasia: Goes Representações e Vendas - Agravada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Advs: Sérgio Corintho Martins da Paz (OAB: 19522/AL). PAUTADO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 8 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 23:59 HORAS.
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