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TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800045-45.2025.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BENIUDA EVANGELISTA BISPO INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora (ID 101985030), mantendo integralmente a decisão de ID 100754731 por seus próprios fundamentos, haja vista a ausência de elementos novos capazes de infirmar a nulidade do ato citatório outrora reconhecida. Tendo em vista a juntada tempestiva da contestação pela ré (ID 102181190), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica, inclusive sobre os documentos acostados à defesa e eventual interesse na produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. JAICÓS-PI, 24 de agosto de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800045-45.2025.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BENIUDA EVANGELISTA BISPO INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora (ID 101985030), mantendo integralmente a decisão de ID 100754731 por seus próprios fundamentos, haja vista a ausência de elementos novos capazes de infirmar a nulidade do ato citatório outrora reconhecida. Tendo em vista a juntada tempestiva da contestação pela ré (ID 102181190), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica, inclusive sobre os documentos acostados à defesa e eventual interesse na produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. JAICÓS-PI, 24 de agosto de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
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