Publicações do processo

0800038-20.2026.8.18.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800038-20.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção] AUTOR: JOEL PEREIRA DE SOUSA REU: ESTADO DO PIAU e outros DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Joel Pereira de Sousa em face do Estado do Piauí, na qual o autor, Policial Militar do Estado do Piauí atualmente na graduação de 3º Sargento, requer a concessão de promoção em ressarcimento de preterição à graduação de Subtenente PM (ou, subsidiariamente, de 1º Sargento PM / indenização pecuniária correspondente). Sustenta o demandante que a estagnação em sua carreira funcional decorreu de omissão estatal continuada no planejamento e na abertura de cursos e vagas para a progressão funcional regular, defendendo a desnecessidade de comprovação de disponibilidade de vagas orçamentárias ou de erro formal individualizado em face de paradigmas. O Estado do Piauí apresentou contestação, aduzindo, em síntese, a impossibilidade jurídica da concessão de promoção sem a demonstração dos requisitos normativos e a inafastabilidade da exigência de vagas e limites orçamentários, além de defender a discricionariedade do ato administrativo e a observância da separação dos poderes. O autor manifestou-se em réplica, vindo os autos conclusos. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, constata-se que a matéria litigiosa deduzida na exordial versa especificamente sobre a possibilidade jurídica de concessão de promoção por ressarcimento de preterição a militar estadual com fundamento na inércia, mora ou omissão da Administração Pública no fluxo regular da carreira, bem como a necessidade ou dispensa de comprovação de vagas existentes e de violação estrita à ordem cronológica de antiguidade. A referida questão jurídica foi expressamente afetada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento sob o rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas autuado sob o Tema nº 12085 (IRDR nº 0758908-26.2026.8.18.0000). No aludido incidente, a controvérsia fixada reside precisamente em: Definir se, para fins de promoção por ressarcimento de preterição de militar estadual, é indispensável a comprovação de (i) existência de vaga e (ii) efetiva violação à ordem de antiguidade ou existência de erro administrativo pontual — ou se a promoção pode ser reconhecida independentemente da existência de vaga quando demonstrada omissão ou mora administrativa apta a comprometer o regular fluxo da carreira militar. Verifica-se, portanto, a subsunção direta e estrita da causa de pedir e dos pedidos desta demanda à tese jurídica submetida à uniformização obrigatória da Corte Estadual no âmbito do Tema nº 12085. Admitido o processamento do incidente com determinação de suspensão, opera-se de pleno direito o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos pendentes que tramitam no âmbito da jurisdição do Estado do Piauí sobre o mesmo tema, consoante expressa previsão do artigo 982, inciso I, combinado com o artigo 313, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Nesse cenário, impõe-se a suspensão do presente feito para preservar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e aguardar a fixação do precedente vinculante pelo Tribunal de Justiça local. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso IV, c/c o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil: a) determino a SUSPENSÃO do curso do presente processo até o julgamento definitivo do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas cadastrado sob o Tema nº 12085 (Processo nº 0758908-26.2026.8.18.0000) pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; b) determino à Secretaria da Vara que proceda às anotações devidas no sistema informatizado (PJe), registrando o sobrestamento dos autos em decorrência do Tema nº 12085 do TJPI; c) intimem-se as partes da presente decisão via sistema eletrônico PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARACOL - PI, data do sistema. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800038-20.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção] AUTOR: JOEL PEREIRA DE SOUSA REU: ESTADO DO PIAU, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. CARACOL, 18 de maio de 2026. PEDRO RIBEIRO DA SILVA Vara Única da Comarca de Caracol

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.