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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0800037-71.2026.8.20.5103 DESPACHO Considerando a notícia do falecimento da parte autora (ID 199913549), cumpre observar que a obrigação de fazer objeto da presente demanda, consistente no fornecimento de home care, possui natureza personalíssima, por estar diretamente relacionada às necessidades de saúde da demandante, razão pela qual o óbito, atestado no ID 199913551, torna prejudicada a continuidade da referida pretensão. Por outro lado, a pretensão de indenização por danos morais, em princípio, não se extingue pelo falecimento da parte, podendo haver prosseguimento do feito quanto a esse pedido, observadas as providências processuais pertinentes à sucessão. No caso, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, para a hipótese de não cumprimento das obrigações pleiteadas. Ao comunicar o falecimento, contudo, o causídico requereu “a extinção do processo com sem resolução do mérito, atendendo aos pleitos de danos morais e honorários sucumbenciais requeridos na exordial”, manifestação que não permite identificar, com clareza, se há interesse no prosseguimento do feito quanto à pretensão indenizatória. Assim, intime-se o causídico da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito quanto ao pedido de indenização por danos morais, considerando a natureza patrimonial da referida pretensão, bem como indicar as providências que entende cabíveis em razão do falecimento da autora. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem acerca do pedido de majoração de honorários periciais de id 197724559, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC). PROCESSO: 0800037-71.2026.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CURRAIS NOVOS/RN, 24 de agosto de 2026. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
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