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TJPI · Vara Única da Comarca de Cocal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal e-mail: - Fone: ( ) Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800012-54.2026.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS E SILVAREU: EBAZAR.COM.BR. LTDA, X MOTO PARTS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de id. 100053975, cite-se o requerido para comparecer acompanhado de advogado a audiência de conciliação (art. 334, CPC) que redesigno para o dia 9 de outubro de 2026, às 11h30, no Fórum da Comarca de Cocal/PI. Intime-se ainda o requerente para que se faça presente à referida audiência acompanhado por seu advogado. O não comparecimento das partes implicará em multa no valor de até 2% do valor da causa a ser pago em benefício do Estado do Piauí (art. 334, §8º, CPC). Finda a audiência, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação sob pena de confissão. É facultado a todos participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada pelo seguinte link: https://bit.ly/4gZB0an Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 6 de agosto de 2026. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz(a) de Direito Substituto Automático do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
TJPI · Vara Única da Comarca de Cocal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800012-54.2026.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS E SILVAREU: EBAZAR.COM.BR. LTDA, X MOTO PARTS LTDA DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. Cite-se o requerido para comparecer acompanhado de advogado a audiência de conciliação (art. 334, CPC) que designo para o dia 22/05/2026, às 11h, no Fórum da Comarca de Cocal/PI. Intime-se ainda o requerente para que se faça presente à referida audiência acompanhado por seu advogado. O não comparecimento das partes implicará em multa no valor de até 2% do valor da causa a ser pago em benefício do Estado do Piauí (art. 334, §8º, CPC). Finda a audiência, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação sob pena de confissão. É facultado a todos participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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