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0774499-47.2007.8.13.0351

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0774499-47.2007.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A CPF: 05.927.609/0001-24 RÉU: AUTO MECANICA MIGUEL & MIGUEL IND E COMERCIO LTDA CPF: 42.958.207/0001-13 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença aviado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – ASABNB em face de AUTO MECANICA MIGUEL & MIGUEL IND E COMERCIO LTDA. Realizada pesquisa de ativos no sistema SISBAJUD, foram bloqueadas quantias suficientes ao pagamento do débito (ID 10557265014). Devidamente intimada para se manifestar (IDs 10557253289 e 10640506340), a empresa executada manteve-se inerte. Intimada, a parte exequente requereu a liberação do valor em seu proveito (ID 10660434382). Decido. Como se observa do ID 10557265014, foi bloqueada nas contas da executada, quantia suficiente ao pagamento do débito, com pedido da exequente de liberação do valor em seu proveito (ID 10660434382). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, em razão da liquidação da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a transferência bancária dos valores depositados, conforme comprovante de ID.10632927150, por meio do Sistema de Emissão de Guias de Depósito (Depox), conforme requerido pela exequente no ID. 10660434382, autorizado o levantamento de eventuais atualizações. Após a transferência do valor executado, determino o desbloqueio de eventual valor excedente das contas bancárias da executada. Custas finais, se houver, pelos executados. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I. C. Janaúba/MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba

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