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TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa
Ementa: direito processual civil e direito do consumidor. Embargos de declaração. Alegada omissão. Prequestionamento. Acolhimento parcial sem efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado acerca: (i) do perfil transacional do usuário e dever de segurança da instituição financeira; (ii) da tela intitulada "Diagnóstico de Módulo de Segurança" e ônus probatório fixado; (iii) da incidência da Súmula 479/STJ e do REsp n. 2.052.228/DF e (iv) do reconhecimento de culpa concorrente. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou expressamente a alegação relativa ao dever de segurança da instituição financeira ao concluir que não se poderia exigir o bloqueio automático de operações formalmente regulares e aparentemente legítimas, destacando que mecanismos de limitação de movimentações podem ser previamente configurados mediante credenciais de segurança. 4. Houve expressa manifestação quanto à instituição financeira ter atendido ao seu ônus probatório, comprovando que a operação observou o fluxo ordinário de autenticação e segurança, mediante utilização de dispositivo previamente autorizado, senha pessoal e mecanismo adicional de confirmação, inexistindo falha nos sistemas internos de segurança. Consignou-se, ademais, a não demonstração de que a tela "Diagnóstico de Módulo de Segurança" teve origem nos sistemas da instituição financeira, sendo o seu surgimento indicativo, em regra, de comprometimento do dispositivo eletrônico utilizado pelo próprio usuário, razão pela qual não caberia impor à instituição financeira comprovar eventos alheios à esfera de sua governabilidade ou gerência. 5. A responsabilidade da instituição financeira fundamentada na Súmula 479 do STJ e no REsp n. 2.052.228/DF exige premissas fáticas de falha ou defeito no serviço, o que foi afastado fundamentadamente no caso concreto. 6. O reconhecimento da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, afasta, por incompatibilidade lógica o reconhecimento de culpa concorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. Não há omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira por inexistência de falha nos mecanismos internos de segurança.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14, caput, e § 3º, II. CPC, arts. 373, II; 489, § 1º, IV e VI; 927, parágrafo único; 1.022, II; e 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 479 do STJ; REsp n. 2.052.228/DF.
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