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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA PROCESSO Nº: 0756081-29.2019.8.05.0039 ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO MANDADO DE CITAÇÃO Por ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia, MANDO ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo em epígrafe, proceda à CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida exequenda ou apresentar(em) garantia à execução, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80. Decorrido o referido prazo sem o pagamento ou a garantia da execução, conforme previsto no artigo 9º da mesma Lei, proceder-se-á à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, com a devida intimação para, em 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos à execução, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá ser intimado o respectivo cônjuge, conforme determina a legislação vigente. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, caso haja pagamento integral no prazo legal acima estipulado. O inteiro teor do processo pode ser acessado por meio do endereço eletrônico e do número do documento constante no rodapé desta correspondência. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.584,44 + acréscimos legais a serem calculados, atualizado até 21/03/2019 18:11:32. Observações: 1) Informações acerca de formas de parcelamento ou quitação do débito devem ser buscadas junto à Procuradoria do ente exequente ou à respectiva SEFAZ - Secretária da Fazenda; 1.1) Caso o exequente seja o Município de Camaçari, informa-se o contato telefônico: (71) 2886-1345 / (71) 3621-9800 / WhatsApp (71) 98796-9856; 2) Caso haja quitação/cancelamento/remissão do débito, deverá haver contato com a Procuradoria do ente exequente para comunicação a este juízo; 2.1) A Procuradoria do Município de Camaçari, se for o exequente, possui os seguintes contatos: procuradoriafiscal@camacari.ba.gov.br / (71)3621-6771; 3) Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através dos contatos desta Vara: (71) 3621-8705 / (71) 99634-4767 (WhatsApp) / camacari1vfazpub@tjba.jus.br. 4) A parte deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública, caso deseje se manifestar nos autos. Eu, ELAINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS, o digitei, Camaçari (BA), 12 de agosto de 2026 Mariana Borges Portela Subescrivã DESTINATÁRIO(A): Nome: PAULO ROBERTO DE JESUS BRITOEndereço: Rua Monte Gordo, 18, Inocoop, CAMAçARI - BA - CEP: 42802-500
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