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TJDFT · 4º Juizado Especial Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755930-34.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELEUSA MACHADO DE FREITAS REU: IMOBILIARIA JANIO SOUSA EIRELI - EPP DESPACHO Converto o julgamento da causa em diligência. Intime-se a parte autora para que apresente integralmente os contratos de administração firmados entre a autora e a imobiliária, de todos os imóveis e os últimos contratos de locação de todos os imóveis. Deve, ainda, apresentar planilha detalhando as cobranças, com os encargos previstos nos contratos, liquidando os montantes que deveriam ter sido repassados à autora após os descontos devidos. Prazo: 10 dias. Com a juntada, intime-se a Imobiliária ré para manifestação, especialmente em relação aos valores cobrados, cujos comprovantes de transferência para a autora, se for o caso, devem ser juntados aos autos. Prazo: 10 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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