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TJPI · Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95): 0754974-94.2025.8.18.0000 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REU: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA Advogado do(a) REU: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REU: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAIBA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do Acórdão de ID nº 35771166: "Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e, em consonância com o parecer ministerial, JULGAR PROCEDENTE o pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc e erga omnes a partir da publicação do acórdão deste julgamento, do Decreto Municipal nº 373, de 02 de outubro de 2019, do Município de Parnaíba/PI, por afronta aos artigos 54, incisos II e V, e 102, inciso IX, da Constituição do Estado do Piauí". COOJUDPLE, em Teresina, 21 de agosto de 2026.
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