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TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754913-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO BITENCOURT REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela parte autora, divisando-se entre eles, ademais, pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, requereu o autor a realização de perícia contábil, enquanto o réu pugnou pela colheita do depoimento pessoal do autor. Porém, as provas pretendidas pelas partes são desnecessárias para o deslinde do feito, razão pela qual as INDEFIRO. Precluindo a decisão, venham os autos conclusos par julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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