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TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752962-76.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 215 REU: DANIEL VASCONCELOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não localização da parte ré, autorizo, desde já, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, em observância ao princípio da cooperação e ao disposto no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Para evitar sucessivos requerimentos de novas diligências, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD caracteriza o esgotamento dos meios ordinariamente disponíveis a este Juízo para a localização da parte requerida. Caso as pesquisas realizadas não indiquem novos endereços ou as diligências de citação restem infrutíferas, deverá a parte autora requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo. Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1) considerando o requerimento de publicação exclusiva formulado na inicial, promovam-se as retificações cadastrais necessárias inativação do nome do advogado Diogo Motta no sistema processual; 2) efetivadas as retificações cadastrais, expeça-se aviso de recebimento para a citação da parte ré; 3) após a expedição do aviso de recebimento, aguarde-se o retorno da diligência. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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