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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0752150-77.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Lorena de Faro dos Xavier de Almeida - Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada - CJU às p. 280/283, enquanto a parte exequente, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte, o que se interpreta como anuência, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LORENA DE FARO DOS XAVIER DE ALMEIDA (CPF 052.174.425-30) NASCIMENTO: 08/03/1993 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 2.786,92 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.154,19 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 2.154,19 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 632,73 DATA-BASE: 06/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 5 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1020, Conta Corrente: 590649617-0, Op. 3701, Pix (chave telefone): 82996472874. B) Reserva Total de Honorários Contratuais (25% - p. 20/22) BENEFICIÁRIO: FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR (CPF 014.131.134-78) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4808, Conta: 585143546-8 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 2.786,92 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 557,38 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 430,84 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 126,54 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 06/2026 BENEFICIÁRIO: FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR (CPF 014.131.134-78) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal (104), Agência 0840, Conta Corrente: 587795842-5, Op. 3701 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 557,38 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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