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TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0752122-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Caetano Alberto de Sant Anna Neto - RÉU: Banco Volkswagen S/A - 3. Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Por fim, condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, as quais devem ser pagas antes do arquivamento definitivo deste processo, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC. Publique. Registre. Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal. Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió,14 de setembro de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0752122-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Caetano Alberto de Sant Anna Neto - RÉU: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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