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TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747328-02.2026.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARIMARIO CRISTIANE DOS SANTOS, MARINA ALVES DA SILVA SANTOS HERDEIRO: PATRICIA CRISTIANE GUILHERMINA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que o espólio não se mostra hipossuficiente, permito que as custas sejam recolhidas ao final do processo. Diante da ordem de preferência na nomeação de inventariante, consignada no art. 617, I, do CPC, deixo para nomear a pessoa a desempenhar esse encargo após a citação da meeira MARINA ALVES DA SILVA SANTOS e da herdeira PATRÍCIA CRISTIANE GUILHERMINA DOS SANTOS, qualificadas na inicial, quando a meeira deverá informar se pretende ser nomeada inventariante no prazo concedido para resposta. Sem prejuízo, determino que a Secretaria promova a busca de valores via Sisbajud, depositando-os em conta vinculada aos autos. I. Brasília-DF, 19 de agosto de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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