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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS (OAB 8826/AL) - Processo 0745986-28.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Quitação - EMBARGANTE: Rafael Peterson Soares Santos - Diante da ausência de demonstração dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC), indefiro o benefício da gratuidade da justiça, bem como o pagamento das custas ao final da lide. Por outro lado, considerando o expressivo montante das despesas processuais e visando assegurar o acesso à justiça, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) entre em contato com a Contadoria Judicial para a emissão dos boletos fracionados; b) acoste aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do art. 290 do CPC. Comprovado o recolhimento da 1ª parcela, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de tutela provisória de urgência e de recebimento dos embargos. Cumpra-se. Maceió, 09 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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