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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0745828-36.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Vandelson de Siqueira Rocha - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor(a) e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados. Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió , 09 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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