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0745400-54.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 23ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: CINTHYA LIDYANNE SAMPAIO FREITAS (OAB 15940/AL) - Processo 0745400-54.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Maria Mabel Pereira de Araujo Cockenpot - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A CURATELA de Jacques Henri Benoit Cockenpot, declarando-o relativamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Em consequência, NOMEIO como curadora definitiva a requerente Maria Mabel Pereira de Araujo Cockenpot, devidamente qualificada nos autos, a quem caberá a representação/assistência do interdito nos limites fixados nesta sentença. DETERMINO a expedição de mandado para inscrição da interdição no Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, instruído com cópias da petição inicial, da presente sentença e do termo de compromisso, o qual deverá ser assinado pela curadora. DETERMINO, ainda, a publicação da presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de seis meses, bem como a publicação na imprensa local por uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre as publicações, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo constar do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que poderão ser praticados autonomamente. Sentença publicada em audiência, ficando os presentes já intimados. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL. Expeça-se termo de compromisso. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Aysha Bianca de Arroxelas, Estagiária, que o fiz digitar, e eu, Patrícia Maciel Félix da Silva, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Maceió (AL), 10 de setembro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito

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