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TJDFT · 11ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744293-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO EXECUTADO: JOAO ATILA SEABRA GONCALVES DESPACHO Nada há a prover quanto ao pedido formulado pela parte exequente (ID: 261553957, item a, p. 2), à falta de amparo legal, devendo o credor observar o disposto no art. 861, § 3.º, do CPC. Por outro lado, certifique-se quanto à intimação do credor fiduciário (BB Administradora de Consórcios S.A.); se decorrido o prazo, expeça-se mandado para a intimação pessoal do representante legal, com prazo de 15 dias corridos para atendimento da ordem judicial exarada do despacho em ID: 278842507, sob pena de incursão no crime de desobediência (art. 330 do CP). O requerimento de baixa da restrição lançada sobre o veículo será apreciado somente após a resposta do credor fiduciário. Intimem-se e cumpra-se. Brasília, 8 de setembro de 2026, 15:05:27. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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