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TJDFT · 14ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0743894-05.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAMILSON JERICO BANDEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA ROCCHIGIANI GOLDSTEIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
TJDFT · 14ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0743894-05.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAMILSON JERICO BANDEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA ROCCHIGIANI GOLDSTEIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a procuração sob id. 285211178 faz referência específica a ação proposta contra pessoa diversa da requerida nestes autos. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de regularizar o instrumento de mandato. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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