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0743161-13.2000.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 30ª VARA CÍVEL · Cumprimento de sentença

    COMARCA DE BELO HORIZONTE 30ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2026 EXEQÜENTE: PACTIELLI E CIA LTDA e outros; EXECUTADO: RICARDO DA PAZ GONÇALVES e outros Fica o EXEQUENTE intimado para se manifestar sobre possível prescrição intercorrente, conforme art. 921, §5º, do CPC. Fica intimado também para proceder à retirada do(s) documento(s) original(is) de sua titularidade que se encontra(m) depositado(s) em Secretaria deste Juízo, referente(s) aos autos em epígrafe. A intimação é realizada nos termos do Código de Processo Civil, especialmente à luz dos princípios da cooperação, eficiência e duração razoável do processo (arts. 6º, 139, II, e 226 do CPC), bem como em observância às normas de gestão documental e racionalização do acervo físico estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). ADVIRTO-A de que o não atendimento da presente intimação no prazo assinalado importará na autorização para o descarte do(s) documento(s), independentemente de nova intimação, por não mais se mostrar necessária sua manutenção em Juízo, , preservada a validade da prova... ** AVERBADO ** prova documental já digitalizada ou reproduzida nos autos, conforme entendimento pacífico do STJ e do STF acerca da suficiência da prova documental reproduzida e da inexistência de direito subjetivo à guarda indefinida de documentos físicos pelo Poder Judiciário. Finalmente, fica ciente de que: 1. Os documentos devem ser retirados obrigatória e independentemente da fase processual; 2. Não haverá prorrogação de prazo; 3. A Secretaria não enviará nenhum documento por qualquer meio que seja, cabendo à parte retirá-lo pessoalmente; 4. O responsável pela retirada deve representar a parte, ou seja, possuir procuração, substabelecimento ou autorização para retirada dos documentos, que devem estar previamente juntados aos autos; 5. Após o vencimento do prazo, cinco dias, os documentos serão encaminhados para descarte. ** AVERBADO ** Adv - DONALDO JOSE DE ALMEIDA, MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA, VERA LUCIA OLIVA GOMES GUIMARAES, JORDANA SOUZA CRUZ ALMEIDA, ARTHUR BARBEITOS PORTO, CLAUDIO SANTA RITA, DANIELLE ANTONIA DE MELO MARQUES, RODRIGO SILVA LIMA, FÁBIA HORTÊNSIA VIEIRA, MARIANA RODRIGUES DE ARAUJO, MARIANA CRISTINA HISSA, PAULO CEZAR RUAS XAVIER JUNIOR, JOAO MAURICIO FERREIRA MELO.

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