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0742993-79.1998.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 30ª VARA CÍVEL · Cumprimento de sentença

    COMARCA DE BELO HORIZONTE 30ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2026 EXEQÜENTE: PUC PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: ROSIANE IGNOCENCIO PEREIRA Fica o EXEQUENTE intimado para se manifestar sobre possível prescrição intercorrente, conforme art. 921, §5º, do CPC. Fica intimado também para proceder à retirada do(s) documento(s) original(is) de sua titularidade que se encontra(m) depositado(s) em Secretaria deste Juízo, referente(s) aos autos em epígrafe. A intimação é realizada nos termos do Código de Processo Civil, especialmente à luz dos princípios da cooperação, eficiência e duração razoável do processo (arts. 6º, 139, II, e 226 do CPC), bem como em observância às normas de gestão documental e racionalização do acervo físico estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). ADVIRTO-A de que o não atendimento da presente intimação no prazo assinalado importará na autorização para o descarte do(s) documento(s), independentemente de nova intimação, por não mais se mostrar necessária sua manutenção em Juízo, , preservada a validade da prova... ** AVERBADO ** prova documental já digitalizada ou reproduzida nos autos, conforme entendimento pacífico do STJ e do STF acerca da suficiência da prova documental reproduzida e da inexistência de direito subjetivo à guarda indefinida de documentos físicos pelo Poder Judiciário. Finalmente, fica ciente de que: 1. Os documentos devem ser retirados obrigatória e independentemente da fase processual; 2. Não haverá prorrogação de prazo; 3. A Secretaria não enviará nenhum documento por qualquer meio que seja, cabendo à parte retirá-lo pessoalmente; 4. O responsável pela retirada deve representar a parte, ou seja, possuir procuração, substabelecimento ou autorização para retirada dos documentos, que devem estar previamente juntados aos autos; 5. Após o vencimento do prazo, cinco dias, os documentos serão encaminhados para descarte. ** AVERBADO ** Adv - ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES, ALESSANDRA CORREA PARDINI.

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