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TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741028-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: L. H. S. V., M. S. V. REPRESENTANTE LEGAL: V. R. S. V., A. R. C. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 283604617, as assinaturas dos representantes legais dos outorgantes foram obtidas por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020). Desse modo, determino que regularizem a representação processual, juntando procuração ad judicia em que conste assinaturas manuscritas, isto é, assinadas de próprio punho pelos representantes legais dos outorgantes, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se as assinaturas forem eletrônicas, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. 2. Retifiquem o valor da causa, para que corresponda ao valor do imóvel que pretendem alienar. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
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