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TJDFT · 13ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739048-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO REU: BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de ação transitada em julgado em que o devedor quitou espontaneamente o débito conforme ID 282809427 e 279470649, antes mesmo de sua intimação para pagamento, com o que anuiu a credora nas petições de ID 279308438 e 284239745. Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (observados os dados informados no id 284239745) em favor da credora, independentemente do trânsito em julgado. Custas finais, se houver, pelo executado. Procedam-se as anotações necessárias. Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito Substituta
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