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0736526-13.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: VALENTINA JACINTHO MUMBACH E CIA, AUGUSTO MUMBACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A remessa dos autos à Curadoria Especial, tal como determinada na decisão de ID 288012542, pressupunha a ausência de defesa técnica por parte da ré citada por edital. No caso concreto, a ré Valentina Jacintho Mumbach e Cia (Pégaso Agropecuária) outorgou procuração ao advogado Frederico Vaz (ID 283562015) e, por seu intermédio, apresentou contestação (ID Num. 282338085), de modo que a condição que justificaria a nomeação de curador especial deixou de subsistir. Fica, assim, prejudicada, quanto a essa ré, a remessa dos autos à Curadoria Especial determinada na decisão de ID Num. 288012542. Retifique-se a qualificação dos réus, conforme requerido na petição de ID Num. 282338085, item I. Com fundamento na hipótese elencada no art. 189, inciso III, do CPC, defiro o segredo de justiça sobre a contestação de ID Num. 282338085 e documentos que a acompanham, para visualização em favor das partes e de seus patronos. Noutro giro, mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID Num. 216880815), pois somente é cabível a revogação da benesse da justiça gratuita anteriormente concedida quando a parte contrária comprova, por fatos supervenientes à previa concessão, que o beneficiário atualmente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não é o caso dos autos. Especifiquem, pois, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736526-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REU: VALENTINA JACINTHO MUMBACH E CIA, AUGUSTO MUMBACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante no edital de ID Num. 276287774. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito

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