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TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0735560-93.2021.8.02.0001 - Usucapião - Propriedade - AUTOR: Valmir Fernando Silva - RÉU: Andreia de Paula Lima - TERCEIRO I: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS e outros - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta comprovado, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação de usucapião nos termos dos artigos 183 da Constituição Federal, art. 1.240 do Código Civil e 9º da Lei 10.257/01 para declarar o domínio de VALMIR FERNANDO SILVA sobre o imóvel descrito na inicial e conforme planta baixa e memorial descritivo (fls. 20/24). Tanto que transitada em julgado, transcreva-se esta sentença, mediante mandado, no Competente Cartório de Registro de Imóveis, ressaltando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais devem ser calculadas com base no valor de R$ 15.534,00 (quinze mil quinhentos e trinta e quatro reais), todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC. Intime-se a parte autora. Cientifique-se o Ministério Público. Publico. Cumpra-se.
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